'Você
pode ser um campeão
Olímpico de Vôlei', este
é o nome do projeto de
iniciativa da Fundação
Sócio Cultural Esportiva
do Rio Grande (Funserg)
aprovado e publicado no
Diário Oficial da União,
beneficiado pela Lei de
Incentivo ao Esporte do
Ministério dos Esportes.
Aprovado na íntegra com
uma verba no valor de R$
2.485.157,60.
O segundo projeto,
aprovado no início deste
mês, refere-se ao
para-atletismo. A verba
inicial de R$ 1,7 milhão
será destinada ao
atletismo, beneficiando
mais de 300 crianças e
adolescentes e 50
para-atletas, com a
contratação de, no
mínimo, 40 profissionais
de variadas áreas. Este
coordenado pelo
desportista para-atleta
rio-grandino Vladimi dos
Santos, líder do ranking
brasileiro nos cinco e
dez mil metros para
deficientes visuais.
Assim o Sport Club Rio
Grande e a cidade de Rio
Grande podem ser
referências nas
modalidades esportivas.
Além disso, a aprovação
é pioneira no Estado.
Entenda o mecanismo
do incentivo
A Lei de Incentivo ao
Esporte prevê a
possibilidade de pessoas
físicas e jurídicas
destinarem uma parcela
do imposto de renda
devido em benefício de
projetos desportivos
elaborados por entidades
do setor, após aprovados
por uma Comissão Técnica
composta por
representantes
governamentais e membros
do setor desportivo e
para-desportivo.
Configura-se assim como
uma forma alternativa de
recolhimento do Imposto
de Renda (IR), ou seja,
ao invés de recolher
todo o montante devido
pelas vias tradicionais,
os contribuintes poderão
destinar um percentual
deste valor (Empresa =
1% e Pessoa Física = 6%)
“diretamente” em
benefício de projetos
desportivos previamente
aprovados, por uma das
formas prevista em Lei
(patrocínio ou doação),
e, em seguida, abater os
valores gastos no
momento do
recolhimento/ajuste, ou,
em sendo o caso, obter
sua restituição;
servindo como mais uma
estratégia (política
pública) para o
desenvolvimento do
esporte brasileiro.
Estando o Ministério do
Esporte encarregado de
operacionalizar e
controlar o acesso aos
recursos, cuidou em
editar Portarias
dispondo sobre a
tramitação e avaliação
dos projetos, bem como a
captação, o
acompanhamento e a
prestação de contas
daqueles devidamente
aprovados. Assim, em que
pese a Lei nº 11.438 ter
sido promulgada em
29/12/06 e regulamentada
pelo Dec. 6.180 em
03/08/07, somente depois
da publicação da
Portaria nº 177, em
11/09/07, foi possível
encaminhar projetos
desportivos em busca do
benefício. A FUNSERG já
teve dois projetos
aprovados. Isto revela
não apenas o anseio do
Sport Club Rio Grande e
comunidade esportiva
rio-grandina pela
viabilização de recursos
financeiros ao setor,
mas, analisado em
profundidade, traz
indicadores importantes
sobre a funcionalidade
do incentivo ao esporte.