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Futebol - Notícias


28/07 -  Sport Club Rio Grande tem dois projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte - Entenda o  mecanismo

 

'Você pode ser um campeão Olímpico de Vôlei', este é o nome do projeto de iniciativa da Fundação Sócio Cultural Esportiva do Rio Grande (Funserg) aprovado e publicado no Diário Oficial da União, beneficiado pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes. Aprovado na íntegra com uma verba no valor de R$ 2.485.157,60.

O segundo projeto, aprovado no início deste mês, refere-se ao para-atletismo. A verba inicial de R$ 1,7 milhão será destinada ao atletismo, beneficiando mais de 300 crianças e adolescentes e 50 para-atletas, com a contratação de, no mínimo, 40 profissionais de variadas áreas. Este coordenado pelo desportista para-atleta rio-grandino Vladimi dos Santos, líder do ranking brasileiro nos cinco e dez mil metros para deficientes visuais. Assim o Sport Club Rio Grande e a cidade de Rio Grande podem ser referências nas modalidades esportivas. Além disso, a aprovação é pioneira no Estado.

Entenda o mecanismo do incentivo

A Lei de Incentivo ao Esporte prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e para-desportivo.

Configura-se assim como uma forma alternativa de recolhimento do Imposto de Renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (Empresa = 1% e Pessoa Física = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação), e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento/ajuste, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia (política pública) para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Estando o Ministério do Esporte encarregado de operacionalizar e controlar o acesso aos recursos, cuidou em editar Portarias dispondo sobre a tramitação e avaliação dos projetos, bem como a captação, o acompanhamento e a prestação de contas daqueles devidamente aprovados. Assim, em que pese a Lei nº 11.438 ter sido promulgada em 29/12/06 e regulamentada pelo Dec. 6.180 em 03/08/07, somente depois da publicação da Portaria nº 177, em 11/09/07, foi possível encaminhar projetos desportivos em busca do benefício. A FUNSERG já teve dois projetos aprovados. Isto revela não apenas o anseio do Sport Club Rio Grande e comunidade esportiva rio-grandina pela viabilização de recursos financeiros ao setor, mas, analisado em profundidade, traz indicadores importantes sobre a funcionalidade do incentivo ao esporte.





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